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Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens Obrigações e Responsabilidades, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE:, EDNALDO DA SILVA SOUSA, brasileiro, Solteiro, portador da CI RG no. 36.405.990-4 SSP/SP e do CPF no.295.549.738-59, residente e domiciliado na Estrada Benedito Cesário de Oliveira,1200 , Taboão da Serra – SP e de outro lado, como OUTORGADOS CESSIONÁRIOS: LINDALVA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, Solteira, aposentado, portador da CI RG no.23.553.058 SSP/SP e do CPF no.064.516.018-02, residente e domiciliado na Rua dos Ingleses,454 , CEP 01329-000 – Bela Vista, São Paulo/ SP que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Que o OUTORGANTE CEDENTE declara-se senhor e legitimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel constituído de um lote comercial, com área total de 125 m² (cento e vinte cinco metros Quadrados), situado no Loteamento denominado JARDIM ARACATI, quadra “P” Lote “15”(QUINZE), com 5.00 (cinco) Metros de frente para a Rua Cristóvão de La Cruz, por 25.00 (vinte cinco) Metros de frente aos fundos de ambos os lados, encerrando nos fundos 5.00 (cinco) Metros, , imóvel este que será entregue aos Outorgados Cessionários de imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Que assim sendo, vem o OUTORGANTE CEDENTE, via deste instrumento e na melhor forma de direito, CEDER E TRANSFERIR, como de fato CEDIDO E TRANSFERIDO, desde que cumpridas a clausulas de pagamento, tem o referido imóvel para a pessoa dos OUTORGADOS CESSIONÁRIOS, com todos os seus referidos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades decorrentes do aludido imóvel, objeto do