copa
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.
Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos jogos do país.
Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras. “Todas as secretarias de educação discutiram democraticamente o calendário escolar, com o objetivo de garantir que esse grande evento mundial não impactasse negativamente no processo de ensino e de aprendizagem”, explica a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretária do Mato Grosso do Sul (MS), Maria Nilene Badeca da Costa.
Ela explica que nas escolas estaduais do MS, as férias do meio do ano vão abranger parte do período da Copa, de 8 a 22 de julho. Não haverá aula nos dias do jogo do Brasil e esses dias letivos serão repostos aos sábados antes do início da Copa.
Em outros casos, como no Distrito Federal, as aulas começarão mais cedo, na terça-feira (5). As escolas públicas estarão em recesso durante todo o período da Copa. Pernambuco começa as aulas junto com o DF, mas as férias vão de 11 de junho a 2 de julho. No Mato Grosso, as aulas começam no dia 17 de março, o recesso vai de 27 de junho a