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Formas de eleição
O processo eleitoral pode ser basicamente dividido em dois modelos:
Eleição direto
É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo. Este é o modelo utilizado na democracia representativa.
Eleição indireta
É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus governantes. Historicamente, esta forma de eleição foi utilizada no Brasil oito vezes. 1
No Brasil, conforme o art. 81, parágrafo 1o, da Constituição, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." A lei a que se refere a Constituição é a Lei nº 1.395/51, que estabelece o procedimento de eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República, em seus artigos 1º a 6º.
Segundo turno eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta (excluídos os votos brancos e nulos) dos votos é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.
Urna eletrônica eleições brasileiras ocorre através do uso da urna eletrônica brasileira, como esta da foto.
A urna eletrônica consiste num microcomputador onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação.