Cooperativa
O que são cooperativas?
São associações que tem a participação voluntaria de seus componentes com o objetivo de atender a interesses comuns em particular para cada um, seja ela, econômica, social ou cultural e não possuem fins lucrativos, trabalham de forma organizada e democrática, sem vinculo empregatício.
Qual a função das cooperativas?
A função das cooperativas é proporcionar a melhoria nas condições econômicas dos cooperados prestarem serviços, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fins lucrativos.
Qual estrutura das cooperativas?
A Lei de Cooperativismo no Brasil estabelece que as cooperativas devem ter Assembleias Gerais, de caráter ordinário e extraordinário, como também Conselho de Administração ou Diretoria e Conselho Fiscal.
Assembleia Geral - É o órgão decisório da cooperativa, é ele que tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade individual, o cooperado tem a responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A igualdade do poder de voto de cada sócio na definição dos interesses comuns representa o princípio da gestão democrática do empreendimento cooperativista. A Assembleia Geral pode ser:
Assembleia Geral Ordinária (AGO): É realizada uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre: prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição de Diretoria ou do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): É realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa.
É a Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, que garante legalmente a democracia interna de uma cooperativa.
O Conselho de Administração ou Diretoria é constituído por