Cooperativa
INTRODUÇÃO As cooperativas são reconhecidas por lei no Brasil desde 1971. Cada cooperativa é formada por cotas-partes, em que cada membro vai ter que colocar um capital na companhia ou fornecer os meios de produção para girar os negócios. O estatuto é o documento que define quem faz parte da empresa, em que região e em que ramo ela vai atuar, e qual o objetivo dela. É por meio dele que os membros escolhem como vão trabalhar e com quanto vão participar na empresa, entre outros detalhes. Legalização das cooperativas através do registro previsto no art. 107 da lei 5.764/71 Registro na Junta Comercial
O estatuto e a ata de constituição da cooperativa devem ser enviados ao escritório estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Depois da assembléia geral de constituição, é preciso registrar a cooperativa na Junta Comercial do estado. A cooperativa deve apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:
- Requerimento à Junta Comercial. Formulário à venda nas papelarias;
- Três vias da Ata da Assembléia Geral (com qualificação completa dos membros) e do estatuto da cooperativa. Pelo menos uma via deve ser original, assinada por todos os fundadores;
- A cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última página das três vias da Ata do estatuto, com o respectivo número de inscrição e secção;
- Colocar na ata a seguinte cláusula: os administradores declaram não estarem impedidos por Lei, e nem estarem incursos nos impedimentos previstos no art.1.011 e seus parágrafos do Código Civil;
- Ficha cadastral da cooperativa. Formulário à venda em papelarias, a ser preenchido em duas vias;
- Preencher o cadastro sincronizado no