Conv nio Pedagogia
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 4.266 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ - UNIDADE 1, com sede na Av. José Olegário de Barros, 46/58, Bairro: Jardim Morumbi, Taubaté, Estado de São Paulo, neste ato representada legalmente, por seu(a) Diretor(a), Fernanda Santana Jardim, portador (a) do RG nº. 20.653.090 SSP/SP e do CPF/MF nº. 121.917.868-39, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, nome da Instituição Concedente estabelecida na endereço completo, nº. , Bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada legalmente pelo (a) cargo e nome completo, portador (a) do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório ou