Contábeis
CONTRATO SOCIAL NOS TERMOS DA LEI 10.406/02, DE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
A sociedade girará sob o nome empresarial Marry Me Ltda., e terá sede e domicílio na cidade de São Paulo, na Rua Oscar Freire, n°1.593, CEP 05409-010, São Paulo.
Art. 1.158, CC/2002 - Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “Limitada” ou sua abreviatura. § A firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
1 Seu objeto social será: Comércio de roupas para casamento/Confecções de roupas para casamento.
2 O capital social será de R$50.000,00, dividido em dois sócios, quotas de valor nominal de R$ 25.000,00 cada uma.
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
3 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
4 A sociedade iniciará suas atividades em 19 de Maio de 2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art. 967, CC/2002)
5 Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
6 A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediaria, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada