CONTRATO SOCIAL PRONTO
Contrato de Constituição de: Cia da Casa Engenharia e Arquitetura LTDA
JAIME SOUZA LIMA, brasileiro, natural de Brasília-DF, solteiro, nascido em 07/04/1980, engenheiro, portador do CPF nº 006.662.584-75 e Registro Geral 7.5184.93 – SSP DF, residente e domiciliado em Avenida Anhanguera, nº 100, Bairro Mooca, Tabaré, CEP 91750-062. PAULO GOMES FONSECA, brasileiro, natural de Brasília-DF, solteiro, nascido em 14/08/1979, arquiteto, portador do CPF nº 005.698.789-82 e Registro Geral 8.4715385 SSP DF, residente e domiciliado em Rua Tapajós, nº 586, Bairro Canudos, Vila Agostina, CEP 78556-123, resolvem através desse instrumento constituir uma sociedade limitada que regerá pela legislação em vigor e pelas clausulas citadas a seguir:
Cláusula primeira – A sociedade adota o nome empresarial de Cia da Casa Engenharia e Arquitetura LTDA e tem sede e domicílio na Avenida Benjamin Constante, nº 7452, Bairro Moinhos de Ventos, Barra Funda, DF, CEP 54030-321.
Cláusula Segunda – A sociedade usará por objeto social o título de engenharia e arquitetura de prédios, construção, demolição e implementação de edifícios para venda.
Cláusula Terceira – A sociedade iniciará suas atividades em 18/10/2012 e terá um prazo de duração indeterminado.
Cláusula Quarta – O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil), divididos em 60.000 (sessenta mil quotas) quotas de valor nominal de R$ 1 (um real) cada, total subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, de onde fica demonstrado assim abaixo:
SÓCIOS
Nº DE QUOTAS
CAPITAL
Jaime Souza Lima
60.000
R$ 60.000,00
Paulo Gomes
40.000
R$ 40.000,00
TOTAL
100.000
R$ 100.000,00
Cláusula Quinta – As quotas são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou cedidas a terceiros, sem o consentimento do(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade as condições e preço de preferência para sua aquisição se posta a venda.
Cláusula Sexta – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas