Contrato Simples
Pelo presente Instrumento Particular, e na melhor forma de direito, de um lado, MARTINS DA COSTA & CIA LTDA, detentora da marca OFNER, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Capital, situada à Rua Olívia Guedes Penteado, 375, CEP: 04766-001, inscrita no CNPJ sob no 60.873.288/0001-30, neste ato representada na pessoa de seu gerente de unidade/filial situada à Rua Batataes, 429, Jardim Paulista, São Paulo, CEP 01423-010 e telefones 3889 9598 / 3051 8206, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, a CONTRATANTE, _______________________________ _ ____________________________________________________________________________________, CPF/CNPJ_________________________________, vem firmar contrato de prestação de serviços na referida loja/filial com as condições pré-acordadas a saber:
1) Será realizado evento na data de ___/___/____ no horário das  as  , com a presença de  convidados, onde será servido o cardápio de opção___________________________, cujo preço será de R$___________________ por pessoa, o que totalizará R$ _______________.
2) Fica estabelecido, em comum acordo, que a preparação adequada de materiais e produtos será baseada no número de pessoas informado no aceite deste instrumento. Diante disso, por se tratar de produto perecível de consumo imediato, não permitindo, pois, o seu reaproveitamento, a cobrança será mantida sobre a quantidade de pessoas informado no presente item no 1, mesmo no caso de se concretizar um número menor de convidados.
3) Inversamente, no caso de haver uma presença maior de convidados, ultrapassando o número pré- acordado, será cobrado pela quantidade efetiva de presentes ao evento. Neste caso, a loja garantirá o pleno atendimento dentro das condições de capacidade do salão e de produtos do nosso cardápio;
3.1) Fica estabelecido que pessoas, autorizadas pelo contratante, que adentrarem ao local do evento, por qualquer motivo e tempo, serão incluídas na contagem,