CONTRATO SOCIEDADE SIMPLES
Carlos Henrique Lacerda, solteiro, portador do RG: 2233-SSP/ES e CPF: 001.232.475-02, morador e domiciliado na Rua Capim, nº 15, bairro Verde, cidade Vila Velha – ES, CEP: 29.325-710; Maria Luiza Duarte, brasileira, casada, portadora do RG: 2233-SSP/ES e CPF: 001.232.475-02, moradora e domiciliada na Rua Rosa Vermelha, nº 10, bairro Arco-Íres, cidade Vitória – ES, CEP: 29.115-232; Mario Gabriel Azevedo, casado, portador de RG: 2233-SSP/ES e CPF: 001.232.475-02, morador e domiciliado na Rua Joaninha, nº 05, Bairro Flores do Campo, cidade Vila Velha – ES, CEP: 29.105-210; Roberto Rodrigues, brasileiro, solteiro, RG: 2233-SSP/ES e CPF: 001.232.475-02, morador e domiciliado a Rua Pomares, nº 02, bairro Árvores, cidade Jardim – ES, CEP: 29.122-033; têm entre si justo e combinado a constituição de uma Sociedade Simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO
A sociedade girará sob a denominação social de ................. , com sede e foro na Rua Alice, Bairro Maravilhas, CEP: 29.810-220, em Vila Velha, Estado de Espírito Santo.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO SOCIAL
A sociedade tem por objetivo social ................................
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL SOCIAL
O capital social será de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma: Carlos Henrique Lacerda contribuirá com 33,5% (trinta e três e meio por cento) do capital social, totalizando o valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais); Maria Luiza Duarte contribuirá com 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, totalizando o valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais); Mario Gabriel Azevedo contribuirá com 39% (trinta e nove por cento) do capital social, totalizando o valor de R$