Contrato rastreamento veicular
Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado como Contratada, 3SIL SOLUÇÕES INTEGRADAS EM LOGÍSTICA DE FROTAS AUTOMOTIVAS LTDA. sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.409.720/0001-54, com sede à Rua Fortunato Grilenzone, 417 - salas de 2 a 8, Parque Jandaia, Carapicuíba – SP, CEP 06333-230, denominada simplesmente “3S”; e, de outro lado, denominado simplesmente Contratante, devidamente qualificado no respectivo Termo de Adesão, parte integrante deste, têm entre si justo e contratado o monitoramento, rastreamento e bloqueio remoto via sistema de localização GPS e comunicação via telefonia celular móvel, doravante denominado apenas Rastreamento Veicular, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. Este Contrato encontra-se registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos - Comarca de Barueri – SP sob n. 365407.
CONCEITOS: - SOFTWARE(S) – São programas lógicos utilizados pelo SISTEMA 3S- SMART - EQUIPAMENTO - É o equipamento eletrônico composto de sistema GPS, Processador e modem de comunicação para a prestação de serviço do SISTEMA CONTRATADA-SMART. - GPS – É o sistema de posicionamento global composto por satélites do governo americano que permite, em determinadas condições, que um EQUIPAMENTO defina seu posicionamento em termos de latitude e longitude. - GSM/GPRS ou CDMA/1XRTT – São sistemas de transmissão de dados via telefonia celular que operam nas condições, limitações e ÁREA DE COBERTURA definidas pelas operadoras de telefonia móvel.
-ÁREA DE COBERTURA - A área de cobertura compreende todas as regiões do país onde estejam disponíveis sinais de GPS e de GPRS sendo que a atualização da área de cobertura fica sob responsabilidade da operadora de telefonia móvel contratada. - MANUAL DO USUÁRIO – É o manual, parte integrante deste INSTRUMENTO entregue ao CONTRATANTE ou pessoa por este designada contendo informações a