Contrato Novo Credin Mico VARI VEL FINAL Revisada Pela COPRE

3490 palavras 14 páginas
CONTRATO DE MÚTUO, EMPRÉSTIMO FUNCEF NA MODALIDADE DE NOVO CREDINÂMICO FUNCEF – VARIÁVEL QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS, NAS CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:

SÃO PARTES DESTE CONTRATO:
A FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, Entidade Fechada de Previdência Complementar, com sede no SCN, Quadra 02, Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 12º e 13º andares, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 00.436.923/0001-90, por seu representante abaixo assinado, doravante denominada MUTUANTE;
E ______________________________________________________________________, matrícula _________________, inscrito no CPF sob o n.º _________________________ doravante denominado MUTUÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto Constitui objeto deste contrato de mútuo a concessão de empréstimo pela FUNCEF, na qualidade de MUTUANTE, ao Participante Ativo, Participante Autopatrocinado ou Assistido na condição de MUTUÁRIO, denominado NOVO CREDINÂMICO FUNCEF - VARIÁVEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Documentação A FUNCEF concederá crédito de empréstimo ao MUTUÁRIO, observadas todas as condições previstas neste contrato.
Parágrafo primeiro – A concessão do empréstimo exige prévia solicitação mediante requerimento do participante, e da assinatura deste contrato e de seus respectivos anexos perante 02 (duas) testemunhas.
Parágrafo segundo – Para os Participantes Ativos ou Assistidos, a concessão do empréstimo poderá, também, ser efetuada por meio da plataforma de concessão de crédito on-line, mediante a assinatura eletrônica deste contrato.
Parágrafo terceiro – Para o Participante Autopatrocinado, a concessão do empréstimo somente será efetuada mediante a apresentação à MUTUANTE deste contrato de mútuo, devidamente firmado, e do seu respectivo Anexo 1, além da assinatura do Termo de Compromisso e apresentação dos documentos exigidos, sendo, neste caso, imprescindível a indicação de 02 (dois) fiadores e respectivos cônjuges, caso existam, para figurar neste instrumento.
Parágrafo quarto

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