CONTRATO DE SUPORTE “NOSSO PROGRAMA”
Contrato que entre si celebram o SINCON/MT - SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE MATO DE GROSSO, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº 3228, Bairro Centro, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.486.701/0001-70, Registrado no MTPS sob nº 134.137 de 09/10/1969, neste ato representado pela Sra. CONTADORA VALENTINA DE FÁTIMA DRAGONI, brasileira, casada, contadora, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 550.613, SSP/MT, e do CPF nº 353.713.151-87, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e de outro lado a (o) CONTABILISTA MARIZETE NUNES DOS SANTOS CABRAL, com sede Rua R 207 Quadra: 56 casa: 23, Bairro: Tijucal, Setor : II, Cep: 78088-150 Cuiabá-MT inscrito (a) no CPF nº 162.472.991-68 portador (a) da Cédula de Identidade RG. Nº 018903 SSP/MS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, com as condições estabelecidas nas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA I - O CONTRATADO colocará a disposição do CONTRATANTE o programa de Contabilidade, Escrita Fiscal, Contabilidade, Departamento Pessoal e Condomínio, sob o título “NOSSO PROGRAMA”.
CLÁUSULA II - A manutenção do programa constante na cláusula I, será executado diretamente e unicamente da sede do CONTRATADO. Sob qualquer hipótese técnica do CONTRATADO terá obrigação de deslocamento até a sede do CONTRATANTE para fins de instalação ou manutenção do programa.
Parágrafo primeiro: Em caso de cancelamento do presente contrato, o profissional não terá direito ao suporte do Sistema, mesmo que sejam retroativos os meses que pagou a mensalidade.
Parágrafo segundo: O profissional terá que efetuar o pagamento da mensalidade, independente mensalmente de uso ou suporte do sistema.
CLÁUSULA III - O programa constante na cláusula I será objeto de uma única instalação, ou seja, constados como outro contrato a instalação feita mesmo que seja no mesmo endereço, mas em computadores diferentes (exceto os