CONTRATO DE LOCA O DE BEM M VEL DE PRAZO DETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADORA: Ana Paula de Oliveira Xavier, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG de nº 1245592, e do CPF de nº 922.718.711-15, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 185, Jardim Cuiabazinho, Dourados, MS.
LOCATÁRIO: Israel Batista Pires, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG de nº 1479807, e do CPF de nº 021.309.661-79, residente e domiciliado na Rua General Osório, nº 657, Vila Almeida, Dourados, MS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Bem Móvel de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação da motocicleta da marca Honda, modelo CBX 250 TWISTER, ano 2008, cor preta, placa HTC 4104, chassi 9C2MC35008R084524 (em perfeito estado de conservação, motor novo, peças cromadas, com apenas um risco na lateral, sem amassados na lataria e tanque, pneu dianteiro semi novo e traseiro novo), de propriedade da LOCADORA.
DO USO
Cláusula 2ª. A motocicleta, objeto deste contrato, será utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, não sendo permitido o seu uso por terceiros sob pena de rescisão contratual.
Cláusula 3ª. Fica de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, qualquer eventuais multas, danos que venham a surgir depois de firmado o contrato.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O LOCATÁRIO deverá devolver a motocicleta à LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando a recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de 1 (um) ano, iniciando no dia 19 de outubro de 2012 e terminando no dia 19 de outubro de 2013, data na qual a motocicleta deverá ser devolvida.
Cláusula 6ª. Se o LOCATÁRIO não restituir a motocicleta na data estipulada, deverá