Contrato De Loca O Cl Usulas Omissas
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL (*)
LOCADOR: José Lino, brasileiro, solteiro, veterinário, portador da cédula de identidade R.G. Nº 9997456 e CPF/MF nº 546.586.542-19
LOCATÁRIO: Matias Bicalho, brasileiro, solteiro, padeiro, portador da cédula de identidade R.G. nº 5546987, e CPF/MF nº 365.256.554-54
FIADORES: josé Zanete, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade R.G. nº8469875, e CPF/MF nº 999.884.557-23, residente e domiciliado à Rua vieira da cunha, Nº 250, centro, Castelo – ES,CEP 29.360.000 e sua esposa, Maria Zanete, brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade R.G. nº 698752, e CPF/MF nº214.258.963-21
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Amoras, Nº 10, independência, CEP 29360000, Castelo -ES..
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 26/03/2015 com término em 22/03/2017, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 564,00 mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2%