Contrato de incorpora o imobili ria
CONTRATO ENTRE TERRENEIRO E INCORPORADORA ...
Um incorporador está interessado em construir no teu imóvel?
Surgiram dúvidas sobre como formalizar a negociação?
Vou rascunhar aqui algumas informações que podem responder, ao menos em parte, estas questões.
Antes de mais nada, a documentação do imóvel e das partes envolvidas devem ser conferida à exaustão, assim, como se deve analisar as características do solo e as questões sócio ambientais e urbanas, mas digamos que todos estas barreiras sejam ultrapassadas e as partes tenham se acertado acerca do valor da negociação, vou sugerir algumas transações possíveis.
1)PAGAMENTO POR PERMUTA.
A opção mais usual para esta situação é o terreneiro permutar o valor do terreno por unidades edificadas, para tanto as partes farão um pré-contrato de compromisso de compra e venda (uma espécie de ‘contrato de gaveta‘), em seguida quando a incorporação estiver apta a ser registrada a incorporadora emite um Nota Promissória pro soluto e subscreve um contrato de compromisso de compra e venda.
Paralelamente à escritura de compra e venda é firmada uma confissão de dívida com pagamento em moeda corrente do valor ou através de dação de pagamento – caracterizando a permuta, neste último caso.
Outra opção é a da permuta com torna, na qual o incorporador disponibilizará algumas unidades mais “x” reais de pagamento pelo terreno – tudo ajustado na confissão, com o que o registro do imóvel fica limpo para o incorporador seguir seu rumo.
Nesta opção o terreneiro pode ficar liberado, pois se protege frente a terceiros por defeitos da obra ou danos que a edificação possa causar aos compradores das unidades.
No entanto, se o terreneiro pretender que o pagamento do terreno se dê através da entrega de ‘y%’ do faturamento, aparentemente o o terreneiro ganhará mais, no entanto estará inserido no risco do negócio e, deve, pois responder por ele.
2) PAGAMENTO MEDIANTE A CRIAÇÃO DE UMA SPE.
A incorporadora e o