Contrato de honorarios 63317

574 palavras 3 páginas
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. PARTES

CONTRATANTE: Pedro Parente, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF número 122.222.444.666-88, residente e domiciliado na Rua Florida nº 66, Bairro Cidade de Deus, no Município Aguas Claras.

CONTRATADO: Lenise Ferreira Schneider, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB sob 63317, CPF: 031.679.789-00, residente e domiciliada nesta cidade, com escritório profissional na Rua Senador Corrêa 765.

2. OBJETO Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é suporte jurídico e profissional, que a CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE, na defesa de seus direitos na propositura de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, a serem realizados em todas as instâncias necessárias, em face de Maria José.

3. HONORÁRIOS

Cláusula 2ª: Os honorários a serem pagos a CONTRATADA pelo CONTRATANTE para a prestação de serviços administrativos ou judiciais objeto do presente contrato será o equivalente à R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), divididos em 3 (três) parcelas mensais, sendo o pagamento efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, através de depósito bancário em conta corrente nº 11.111-9, da agência nº 3000, do Banco do Brasil, ou em dinheiro, diretamente à CONTRATADA.

Cláusula 3ª. Em caso de haver honorários de sucumbência, estes pertencerão exclusivamente à CONTRATADA.

Cláusula 4ª. As partes instituem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 10% (dez por cento) ao mês.

4. DESPESAS

Cláusula 5ª: Não estão inclusas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, por exemplo, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pelo CONTRATANTE, que desde já se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas. Em contrapartida, obriga-se a CONTRATADA a prestar conta de

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