Contrato de Honor rios Advocat cios A o Trabalhista
Contratante: CBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n.º , situado no endereço Avenida Amaral Peixoto, 300/1208 Centro - Niterói - RJ , neste ato representado por sua funcionária KELY, brasileira, solteira, , nascida em , Carteira de Identidade n.º , CPF n.º , domiciliada à Rua , n.º /RJ – CEP.: .
Contratados: ANA PAULA CUNHA COELHO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº. 190347 e no CPF sob o nº. 139.299.547-70, e TATIANA FERREIRA SABINO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ nº 196.772. e no CPF no. 116.742.947-86.
Cláusula n° 1: O CONTRATADO obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do CONTRATANTE na AÇÃO TRABALHISTA de nº 0010671-78.2015.5.01.0204 proposta por JOAQUIM DE MATOS ARRAIS BISNETO, perante a .4 ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias - RJ.
Cláusula n° 2: Em remuneração aos serviços profissionais, o CONTRATANTE pagará as CONTRATADAS à titulo de honorários por cada ato praticado, por assim saber:
R$ 200,00 (duzentos reais) - ENTRADA DAS CONTRATANTES AO PROCESSO. (paga em parcela única);
R$ 400,00 (quatrocentos reais) - POR PEÇA JURÍDICA NECESSÁRIA NO PROCESSO;
R$ 600,00 (seiscentos reais) - POR AUDIÊNCIA.
Cláusula n° 3: Todas as despesas EXTRAS, eventualmente existentes para a execução dos serviços ora contratados, tais como, custas processuais, cópias e autenticações de documentos, ligações telefônicas, reconhecimento de firmas, telegramas, despesas cartorárias, locomoção, hospedagem, alimentação e demais despesas que se fizerem NECESSÁRIAS à instrução e bom andamento da ação, segundo os valores constantes da Resolução n° 12/96, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão ser solicitadas, com e correrão por conta do(a) CONTRATANTE, mediante a comprovação pelos CONTRATADOS.
Cláusula n° 4: A rescisão do presente contrato, de forma unilateral e sem a comprovação de justo motivo por parte do(a) CONTRATANTE, antes