CONTRATO DE HONOR RIOS ADVOCAT CIO Ratificado Kelvy
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSCONTRATANTE:______________________________________________,brasileira,
____________ inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, CI.RG nº ____________ residente e domiciliado____________________________________________________
Cep:_______________.
CONTRATADO: KELVY RODRIGUES DE ANDRADE, brasileiro, solteiro,
Advogado inscrito na OAB-GO sob o nº 41.400 com escritório profissional situado na
Av. Sonnemberg, Qd.138, Lt. 08 , Setor Cidade de Jardim, Goiânia-Goiás.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios para a propositura de Ações _________________________________________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: OBRIGAÇÃO DE MEIO: Tendo em vista, o serviço prestado pela parte Contratada, ser Obrigação de Meio, e não Obrigação de Resultado, está se compromete a agir com ética e probidade, de maneira que fará uso de todas a ferramentas legais, para defender o direito da Contratante. Entretanto, NÃO
GARANTE O RESULTADO DA AÇÃO PLEITEADA , de maneira nenhuma, pois tal ato foge totalmente dos parâmetros éticos e fáticos, da advocacia.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de