Contrato de Eventos
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), portadora da cédula de identidade ou RG: , e, do cartão de identificação de contribuintes do Ministério da Fazenda ou CPF: , residente ou domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), na cidade (xxx), Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), portadora da cédula de identidade ou RG: , e, do cartão de identificação de contribuintes do Ministério da Fazenda ou CPF: , residente ou domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), na cidade (xxx), Estado (xxx);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Produção e Organização de Evento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de produção e organização de evento, que se realizará em 27 de Agosto de 2.011, às (xxx) horas, na Chácara São Domingos, situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), na cidade de (xxx), no Estado de (xxx).
DO EVENTO
Cláusula 2ª. O evento, para cuja realização são contratados os serviços, é o cerimonial de casamento da CONTRATANTE, e contará com a presença de duzentas (200) pessoas.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula 1ª, devendo os serviços serem prestados até às (xxx) horas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada dos serviços, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços e a forma como estes deverão ser prestados.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 5ª. É dever da CONTRATADA oferecer os serviços