contrato aluno 2012
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de uma lado, Casa da Cultura Francesa Aliança Francesa, com sede na R. General Jardim,
182, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ 61.340.865/0001-91 com suas respectivas filiais, doravante denominada ALIANÇA FRANCESA, e de outro, o(a) aluno(a), qualificado(s) no requerimento de matrícula, doravante denominado CONTRATANTE, têm justos e acertados o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
1. A ALIANÇA FRANCESA se compromete a prestar serviços educacionais para ensino do idioma francês e/ou outros cursos por ela disponibilizados, pelas condições definidas no requerimento de matrícula, que, assinado pelas partes, integra o presente, juntamente com este Instrumento e o Regulamento dos Cursos.
2. O CONTRATANTE declara ter ciência do conteúdo integral do Regulamento dos Cursos, não podendo alegar, a qualquer tempo, seu desconhecimento.
3. O valor do curso, estipulado no Requerimento de Matrícula, poderá ser pago à vista ou em parcelas.
4. O não pagamento de qualquer parcela na data aprazada constitui em mora o
CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária “pro-rata die” com base no IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
5. No caso de atraso, ou não pagamento do curso e/ou de qualquer parcela, poderá a
ALIANÇA FRANCESA, decorridos 90 (noventa) dias, com prévia notificação, incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito;
6. O requerimento de matrícula somente será deferido pela ALIANÇA FRANCESA mediante inexistência de débitos e/ou quaisquer outras pendências do CONTRATANTE.
7. O presente contrato poderá ser cancelado, por iniciativa do CONTRATANTE, antes do inicio das aulas, aplicando-se, no caso, multa de R$ 110,00 (cento e dez