contrarraz es linecker

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI – MINAS GERAIS

Autos n. 468/15

LINEKER DOUGLAS BERNARDES MARQUES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, das quais requer a juntada para regular processamento e posterior remessa ao E. Tribunal Regional do Trabalho. Nestes termos,
Pede deferimento.

São João del Rei, 20 de julho de 2015

LUIZ CARLOS DA SILVA
OAB/MG 133.670

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Recorrente: IRMÃO FARID LTDA
Recorrido: LINEKER DOUGLAS BERNARDES MARQUES
Autos nº 468-96.2015.503.0076
Origem: Vara do Trabalho de São João Del Rei - MG

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Ínclitos Julgadores!

No recurso ordinário das fls. 117/123, a reclamada requer a reforma da sentença nos seguintes itens:

- De forma preliminar requer a nulidade da decisão sob o argumento de desequilíbrio na valoração das provas;
- Seja revertida a sentença que julgou procedente a nulidade da justa causa, julgando procedente o pedido de conversão em dispensa injustificada com o pagamento devido.
- Do pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, guias de TRCT-CD/SD, FGTS do período e recolhimento previdenciário, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, do deferimento da justiça gratuita ao Reclamante.

Ora Nobres Julgadores, a veneranda decisão recorrida de fls. dos autos, proferida pela Juíza "a quo" deve ser mantida ao contrário do que requer o Recorrente não merecendo reforma no que diz respeito aos frágeis argumentos do Recurso Ordinário do mesmo, porque data vênia, é justa e foi prolatada em harmonia com as normas vigentes que regem a matéria pacificada segundo a jurisprudência dos nossos

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