Contrado de prestaçao de sevição advocaticio

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Por este instrumento particular de prestação de serviços advocatícios que fazem os abaixo assinados, de um lado LUCIANO DE PAULA CARDOSO QUEIROZ, inscrito na OAB/GO 27.246, RENATO DE SOUSA FARIA, inscrito na OAB/GO 26.647, LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA, inscrito na OAB/MG sob o n.º 84.983, integrantes da sociedade de advogados CARDOSO, FARIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/GO sob o n.º 980, com sede na Rua 1139, quadra 251, lote 21, Setor Marista, Goiânia (GO), CEP 74.180-180, doravante denominados CONTRATADOS e, de outro lado, METAIS LOPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa brasileira com sede na Rua Ministro Guimarães Natal, Nº 65 Setor Criméia Leste, Goiânia (GO), CEP 74.563-270, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.543.533/0001-73, neste ato representada por sua sócia SUELI MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade n. º 1494310 2ª Via SSP/GO, inscrita no CPF sob o n. º 423.249.981-49, residente e domiciliada na Rua Avenida Senador Pedro Teixeira, Qd 05 Lt 19 nº 216, casa 1 Setor Criméia Leste, CEP 74.661-300, em Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, de acordo com os preceitos de ética profissional, os dispositivos do Estatuto dos Advogados do Brasil – “Lei 8.906/94”, e ainda sob as seguintes cláusulas:

I – DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Visam às partes estabelecer mediante mútuas obrigações, um contrato de prestação de serviços advocatícios, em que, lido e firmado em comum acordo, na presença das testemunhas abaixo subscritas, obriga-se o Contratado perante o Contratante, prestar seus serviços profissionais de advocacia, com os seguintes fins:

• Promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários junto a todos os órgãos judiciais para a efetiva defesa da empresa nos autos

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