Contole abtrato

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MÓDULO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES CONSTITUCIONAIS

O Caso em tela trata de Declaração de inconstitucionalidade em abstrato, ou seja, declara a incompatibilidade da lei com a Constituição. O Problema se situa entre a hierarquia das normas e a Constituição, devendo sempre prevalecer a Supremacia da Constituição.
Sob a teoria geral do controle de constitucionalidade o problema se estende a analise dos planos de existência, validade e eficácia do ato normativo, tendo em vista que o problema trata de vício formal da Lei, ou seja, do processo legislativo. No Brasil a maioria da doutrina adotou a Teoria da nulidade, e entende que a inconstitucionalidade da lei ataca o plano da validade, é um “vicio congênito”, ou seja, a lei, por ter nascido morta, nunca chegou a produzir efeitos, apesar de existir, não entrou no plano da eficácia.
A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que tenha revogado outro ato normativo provoca o restabelecimento do ato normativo anterior, quando a decisão tiver efeito retroativo.
O STF utiliza e expressão efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Isso porque, se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente revogada continua tendo eficácia.
Vale lembrar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por meio de ADI são: “erga omnes”, “ex tunc” e vinculante, podendo ser dado o efeito “ex nunc” por modulação da decisão.
Ocorrendo a modulação dos efeitos da decisão, a lei objeto de controle, vai ter a eficácia de revogar lei anterior.
Por fim, no caso se destaca que a lei anterior que voltará a produzir efeito também é inconstitucional, e esta inconstitucionalidade pode ser declarada pelo STF desde que se tenha feito o pedido expressamente para apreciação da referida lei. Portanto, em eventual controle normativo abstrato a ser instaurado, deverá haver a impugnação de todo o

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