Contextualização dos megablocos regionais
Capítulo VI – Titulo II da C.L.T
Dec.Lei nº 5.452 de 01/05/1943 – Com as alterações do Dec.Lei nº 1.535 de 13/04/1977
AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS
De acordo com o Art.153 da CLT, o mesmo deve ser dado no mínimo 30 dias que antecede.
NOTIFICAÇÃO
Nome do Empregado:
CTPS:
Série:
Nº Registro
Livro
Ficha
Folha
Função
Data Admissão
PERÍODOS
De Aquisição: : DE: de de A de de
De 1/3 Abono Pecuniário: DE: de de A de de
De Gozo de Férias: DE: de de A de de
BASE DE CALCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
Faltas não Justificadas:
Salário: R$
Base de Cálculo: R$
PROVENTOS:
Valor da Remuneração R$
Abono Pecuniário R$
Valor Adicional de 1/3 de Férias R$
Total de Proventos R$
DESCONTOS:
INSS R$
Imposto de Renda Retido na Fonte R$
Total de Descontos R$
LIQUIDO A RECEBER: R$
Pela presente comunicamos-lhe que, de acordo com a Lei, serão concedidas férias relativas ao período acima descrito e a sua disposição fica a importância líquida de R$
( ) a ser paga adiantada.
Belo Horizonte, de de
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