Contestação trabalhista artugildo
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE TRABALHO DA ____VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE GOIANIA – TRT 18ª REGIAOPROCESSO Nº............................/..............
A Empresa Auto Mecânica Porta do Paraiso, situada à Rua 01, Qd. 20, nº 2596, Setor Central, nesta Capital, vem por meio de seu Advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua................................, nº......, Bairro....................................., Cidade........................., Estado de ......................., CEP.................., onde recebe comunicações de oficio, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
com fulcro nos artigos 847 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 300 do Código de Processo Civil, nos Autos da Reclamatória Trabalhista C/C Danos Morais e Materiais, proposta por Artugildo de Jesus, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e motivos de direito que a seguir serão expostos.
I – RESUMO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
O Reclamante alega que foi contratado no dia 28/08/2011, tendo sido dispensado 13/10/2013, e exercia a função de mecânico de Autos, recebendo a título de remuneração a quantia de R$ 1.000,00, por uma jornada de trabalho que se iniciava das 07h00min até as 17h00min, tendo um intervalo intrajornada de 2 horas para o almoço.
II – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alega o Reclamante que não recebeu nenhuma verba rescisória no ato da demissão, eis o que não merece credito.
A Reclamada nos autos desta está apresentando os comprovante de pagamento assinados pelo Reclamante do Aviso Prévio indenizado, das férias total com o devido terço, férias proporcionais mais o terço, 13º salário proporcional mais o terço.
A Reclamada protesta que não deve pagar a multa incidente de 40% sobre o saldo do FGTS, visto que o funcionário foi demitido por justa causa, portanto não faz jus a esse direito, sendo que o mesmo só poderá sacá-lo após o período de três anos,