CONTESTAà ÃO AUDIÊNCIA NPJ imprimir
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DE MANAUS
Processo nº 000000.0000.0.00.0000
JOÃO MACEDO, brasileiro, casado, cabeleireiro e empreendedor, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx SSP/SP e do CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua
______________, nº __, Bairro _______, CEP 00000-000, São Paulo- SP, por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado (instrumento de procuração em anexo - DOC. 01) vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls xx, oferecer
CONTESTAÇÃO
com fundamento nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil. Nos autos da
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM LUCRO CESSANTES
que lhe move ANA RIBEIRO SOUZA, já qualificada nos autos do processo em referência, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I - PRELIMINAR DE MÉRITO
a) Ilegitimidade Passiva
A legitimidade das partes é uma das condições da ação conforme dispõe o art.
267, inc. VI do Código de Processo Civil, sem a qual, torna-se inviável a análise do mérito da demanda.
A atuação do requerido não contribuiu de forma alguma para os supostos danos alegados pela autora, observando-se que a fabricação do produto não é de sua responsabilidade. E, portanto, os danos causados exclusivamente pela empresa Brasil Connection LTDA.
Pelo exposto, carece o requerido de legitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil.
b) Da responsabilidade
Não há que se falar em responsabilidade do requerido, uma vez que os danos causados ao requerente ocorreram, exclusivamente pela conduta do fabricante do produto, que segundo a requerida, teria lhe causado queda de cabelos e sua internação.
II - DO MÉRITO
A reclamante aduz ter ido ao salão de beleza
Hair para pintar seus cabelos e fazer um penteado para o casamento de sua filha, no entanto, a mesma deixou de mencionar ter ido até o local