contesta o a inicial pr tica jur dica
Processo nº:
JONAS DA COSTA MONTEIRO já devidamente qualificado nos autos do processo de número mencionado acima, por seu procurador infra-assinado (doc. 01), com escritório profissional à Rua Palmério Filho, 05, Bairro Janduís II, CEP: 59650-000, Assu/RN, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 278 do Código de Processo Civil, apresentar,
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO que move em seu desfavor MARIA CLEISA DE LIMA PAIVA MONTEIRO, qualificada na exordial, pelos motivos e razões a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE – DA DILAÇÃO DO PRAZO
Requer-se dilação do prazo para contestação, uma vez, que em razão da triagem a Contestante somente compareceu no escritório da Defensora em data de 27/03/2015, um dia antes de vencer o prazo, portanto com o prazo extrapolado.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Contestante, por ser comerciante, não possui renda fixa certa, como ainda, por meio da declaração de hipossuficiência (doc. 02). Sendo assim, percebe-se que o contestante é pobre na forma da lei, e bem por isto, não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios de justiça gratuita, preceituados no artigo 5º LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
Procede os fatos alegados na exordial de que o Contestante e a Requerente, são casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 26 de maio de 2006. Também são procedentes os fatos que ambos acordam em realizar o divórcio por não haver mais vontade de ambas as partes em conviverem maritalmente.
DOS BENS
A Requerente aleou que os cônjuges na constância da união marital adquiriam somente o Imóvel residencial situado na Rua Manoel Gadelha Filho, Centro, nesta cidade de Mossoró-RN., e que está avaliado em