Contesta o Jerumenha PI 80588 42

3055 palavras 13 páginas
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DA COMARCA DE FLORIANO-PI

Ref. Proc. RT nº 0080588-42.2014.5.22.0106

MUNICÍPIO DE JERUMENHA, Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.554.109/0001-57, com sede na Praça Santo Antônio, S/N, Centro, CEP 64.830-000, na cidade de Jerumenha-PI, neste ato por sua representante legal e Prefeita Municipal CHIRLENE DE SOUZA ARAÚJO, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Avenida João Clímaco de Almeida, S/N, Centro, na cidade de Jerumenha-PI, por intermédio de seus Advogados in fine assinados, conforme instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional situado na Rua Senador Cândido Ferraz, n° 1250, Edifício The Office Tower, 17° andar, sala 1701, Bairro Jóquei Clube, Teresina-PI, onde recebem as intimações e notificações de estilo, vem tempestivamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

em face de ALDINA PEREIRA DA SILVA, brasileira, atualmente desempregado, portador do RG nº 2.006.494 SSP/PI e do CPF n.º 015.831.433-60, Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Conversão, Jerumenha PI. CEP 64830-000, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I – DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL

Trata-se de uma Reclamação Trabalhista a onde a Reclamante alega em suma que foi contratado pelo Município de Jerumenha – PI em 01/10/2010 até 31/12/2012, sem prévia aprovação em concurso público, para exercer a função de serviços gerais.

Aduzindo que, quando de sua demissão o município reclamado não efetuou o pagamento dos salários dos meses de Novembro e Dezembro de 2012, além do FGTS de todo o período laborado, postulando assim o adimplemento dos mesmos. Por fim requer a concessão da justiça gratuita, assim como a condenação do Município reclamado em honorários advocatícios, sobre o valor da condenação.

Todavia as referidas alegações são desprovidas de qualquer realidade fática ou jurídica, tendo em vista não só

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