CONTESTA O FULVIO Audiencia Simulada
Processo nº...
Transportes & Transporte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 55.555.555/0001-55, estabelecida na Rua XV de Novembro, nº 555, Centro, Rio do Sul-SC, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar, em face da Reclamatória Trabalhista que lhe move LUIZ ALBERTO PEREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 847 da CLT, sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
Em síntese, o autor pleiteia: reversão da dispensa por justa causa e pagamento de verbas rescisórias; pagamento de horas extras; reflexo das horas extras; pagamento de salário relativo à estabilidade; FGTS e multa de 40%; pagamento da multa do art. 467, § 6º da CLT; correção da CPTS; assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios; juros e correção monetária.
PRELIMINARMENTE
Da inépcia da inicial quanto às verbas rescisórias Cumpre ressaltar, antes de discutir o mérito, que o reclamante efetuou pedido de reversão da dispensa por justa causa com o consequente pagamento das verbas rescisórias. Contudo, não especificou as verbas rescisórias que ainda não foram quitadas e que são devidas pela reclamada, não apresentando causa de pedir, sendo, portanto, inepto o pedido na forma do art. 301, III do CPC, devendo o pedido ser extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 267, I e 295, I do CPC.
Da inépcia da inicial quanto à multa do art. 467, § 6º da CLT Ressalta-se também que o reclamante requereu o pagamento da multa do art. 467, § 6º da CLT, parágrafo este que não existe no artigo em comento, não havendo possibilidade de defesa da reclamada quanto à uma indenização que sequer existe. Ante o exposto, é inepto o pedido mencionado, devendo ser extinto sem resolução de mérito, pelos fundamentos já expostos. Da inépcia da inicial quanto à estabilidade e horas extras O reclamante pleiteia, em sua inicial, o