CONTADOR OU CONTABILISTA
O Estado, então, estabeleceu que a execução das tarefas de registros contábeis e fiscais e a elaboração das demonstrações contábeis são atividades técnicas da Contabilidade; e que as atividades que envolvem conhecimentos de interpretação e análise das demonstrações contábeis são atividades acadêmicas.
Simplificando: Tudo que envolve “fazer” — registrar e elaborar as demonstrações contábeis — é função técnica, e essa função pode ser desenvolvida por ambos (técnicos e contadores). Já quando a função envolver interpretação e estudo dos elementos patrimoniais, essa função somente poderá ser desenvolvida por contadores — profissionais graduados em Ciências Contábeis.
Dessa forma, o contador estuda os elementos monetários que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas, detectando os problemas e recomendando as soluções, e também faz os registros contábeis e fiscais para elaborar as demonstrações contábeis, sendo essas últimas atividades compartilhadas com os técnicos em Contabilidade.
Cumpre registrar que os técnicos em Contabilidade, por força da Lei nº 12.249, de 2010, só poderão exercer as atividades técnicas de registro e elaboração das demonstrações contábeis se forem registrados no Conselho Regional de Contabilidade até 1º de junho de 2015. Após essa data, só poderão fazer os registros contábeis e fiscais os técnicos que já estiverem registrados.
Tanto o contador bacharel quanto o técnico só podem exercer a profissão após a conclusão do curso em uma instituição que seja reconhecida pelo Ministério da Educação. Devem também obter aprovação no Exame de Suficiência e registro no