Contabilização
Ativo Circulante
Fascículo nº 20/2009
SUMÁRIO 1. 2. 2.1. 2.2. 2.3. Considerações Iniciais Definição e Classificação do Ativo Circulante Disponibilidades Direitos realizáveis até o exercício seguinte Despesas do exercício seguinte
1.
Considerações Iniciais
A Lei nº 6.404/76, intitulada de Lei das S/A, mas cabível a todos os tipos societários, no que se refere à escrituração contábil e à elaboração das Demonstrações Financeiras, dispõe sobre a composição do ativo. O ativo compõe-se de bens e direitos correspondentes à parte positiva do patrimônio; os grupos contábeis que o integram são dispostos em ordem decrescente de liquidez. Nesse estudo, analisaremos a composição do ativo circulante com a preocupação de basearmo-nos nas normas contábeis proferidas pelos órgãos que representam a classe contábil aliadas aos preceitos fiscais. 2. Definição e Classificação do Ativo Circulante
No ativo circulante registram-se os bens e direitos que serão realizados até a data de encerramento do exercício social. A Lei nº 6.404/76 foi alterada em 28/12/2007 pela Lei nº 11.638/07, que trouxe nova classificação para o ativo. Não obstante, em 04/12/2008, foi publicada a Medida Provisória nº 449 alterando novamente a estrutura do Balanço Patrimonial. Contudo, a composição do ativo circulante, conforme previsão do art. 179 da Lei nº 6.404/76, mantevese inalterada, sendo classificado do seguinte modo: CIRCULANTE Disponibilidades Direitos Realizáveis até o Exercício Seguinte Despesas do Exercício Seguinte
2.1.
Disponibilidades
Aqui devem ser registrados os itens patrimoniais que tenham liquidez imediata, sem nenhuma restrição, ou seja, a qualquer momento em que a empresa precisar existe a disponibilidade instantânea do valor. Neste grupo cabe figurar: 1. Caixa (numerário em mãos ou em trânsito);
http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_b162/bol_b163/bol_b186?f=templates...
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2. Bancos (saldos em conta-corrente); 3.