Contabilidade
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO QUEBRA POTE, por seus Representantes Legais infra-assinados (doc. 01), no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 5º, inciso V, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 7.347/85, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, com PEDIDO LIMINAR
em face do:
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Sr. Governador Estadual – Vanderlan Vieira Cardoso, com sede na MA-403, Km 9, Conjunto Morada do Morro, São Luís - MA,
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, com sede na Rua Santos Dumond, Qd. 21, Lt. 02, Setor Central, São Luís - MA, representada pelo seu Secretário Bonivaldo Pedro Silva, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS:
Conforme consta do incluso inquérito civil nº 1234/2011, cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição (doc. 02), os requeridos efetuaram desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na área situada no Km 12 da Rodovia MA-403, nesta Comarca, considerada de preservação permanente, pela presença de florestas ou demais formas de vegetação natural situadas ao longo de curso d'água, mais propriamente, um córrego, em faixa marginal inferior a 30m (trinta metros), com encostas de inclinação superior a 25º (vinte e cinco graus), tudo segundo laudo do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais - D.E.P.R.N. (doc. 03).
Ocorre que, sem qualquer licença dos órgãos competentes, os requeridos, no período de 20/08/2011 a 10.10.2011, em contínuo desrespeito aos embargos da Polícia Florestal (doc. 04), passaram a efetuar a remoção da cobertura vegetal do lugar, atingindo vegetações de Gravatá, Palmito Jussara e Palmeira babaçu, tanto através do corte de mata natural, quanto pelo ateamento