Contabilidade
Por este instrumento particular de constituição de sociedade limitada e na melhor forma de direito,
André Luís Ventura, brasileiro, natural de, Sorocaba Estado de São Paulo, nascido aos 00 de novembro de 1000, casado em regime de comunhão parcial de bens, posteriormente ao advento da Lei nº 6.515/77, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 1.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Anhanguera, nº 151, Bairro Bela Vista, CEP 18000-000; e,
Renata Marcela Nogueira dos Santos, brasileira, natural de Botucatu, Estado de São Paulo, nascida aos 31 de outubro de 1988, solteira, administradora, portadora da cédula de identidade RG nº 2.222.222 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 222.222.222-22, residente e domiciliada na cidade de Votorantim, Estado de São Paulo, na Rua Anhanguera, nº 151, Bairro Bela Vista, CEP 18000-000.
Os dois têm entre si justo e contrato constituição de uma sociedade empresária, sob o tipo jurídico de sociedade limitada, nos termos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), mediante os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DENOMINAÇÃO
A sociedade reger-se- á sob a denominação social de Coca Cola PARTICIPAÇÕES LTDA. e se regerá pelo presente contrato e pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – SEDE E FORO
A Sociedade terá sede e domicílio legal na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Capitão Nascimento, nº 1360 2º andar, Jardim São Paulo, CEP 18000-001, podendo por deliberação da maioria dos quotistas presentes ao ato que deliberar sobre o assunto, criar, instalar, extinguir filiais, escritórios ou depósitos, em qualquer parte do território nacional ou exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO SOCIAL
A Sociedade tem como objeto social a participação em outras sociedades, na condição de quotista, acionista, consorciada,