Contabilidade
A primeira Constituição Brasileira foi elaborada em 1824 e apesar de ter sido bastante conturbada, pois se deu pelo conflito entre radicais e conservadores na Assembleia constituinte logo após a Proclamação da Independência do Brasil, foi a mais longa de toda a história, tendo seu fim com a Proclamação da República em 1889.
Apesar de sabermos que alterações devem ser feitas em nossa Constituição, muitos avanços ocorreram desde a sua criação. Estamos na sétima Constituição Brasileira (1988) e foi a partir dela que podemos dizer que somos um país democrático, onde o povo tem o direito de votar e escolher seus representantes, direito esse que muitas vezes não sabemos usar.
Constituição é a norma fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial – estruturar e delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo. Para fazer alteração na Constituição Federal deve-se criar emenda. Cada emenda criada pode modificar um parágrafo da Constituição Federal, para a aprovação da emenda as exigências geralmente são superiores as necessárias para aprovação de uma Lei ordinária, devendo se respeitar as informações contidas no art. 60 da Constituição Federal.
O processo para a criação de uma emenda começa a partir da apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados, discussão e votação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas, sendo aprovada será promulgada pelas mesas das câmaras dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo numero de ordem, caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante, ser objeto de nova proposta na mesma sessão Legislativa.
A Lei Complementar é uma Lei