Contabilidade
Por: Arnaud Velloso Pamponet, 30 de agosto de 2009.
BREVE REFLEXÃO
Paralelamente ao processo evolutivo da sociedade e das empresas industriais e de serviços, tão como ao nível de complexidade acentuado e percebido nos fluxos das rotinas administrativas, comerciais e financeiras, a profissão AUDITORIA foi se modernizando e ganhando ramificações e especializações voltadas a melhor eficiência e eficácia tanto dos trabalhos da própria auditoria quanto da empresa em prol de assessorar todos os escalões que se enquadram e desempenham papéis gerenciais de Alta
Administração. Na linguagem acadêmica e mercadológica, a profissão
AUDITORIA encontra-se tipificada de diversas formas, ou seja, não existe um padrão classificatório único no aspecto tipologia. A ecleticidade de formas de se fazer e definir uma determinada Auditoria pode ter sido originada ou fortalecida devido o profissional na função de Auditor Interno classificar seus trabalhos conforme o enfoque que lhes é definido, surgindo daí inúmeras tipologias práticas. Assim, o Auditor Interno pode atuar, em único exame, em várias abrangências no aspecto tipologia. Coaduna-se então que, todas as tipologias da profissão AUDITORIA podem ser unificadas na terminologia
AUDITORIA DE PROCESSOS uma vez que os objetos de exame dos diversos tipos ou fazem parte ou são gerados em processos organizacionais, bem como que a forma de atuação necessária para se realizar uma adequada AUDITORIA DE PROCESSOS engloba paulatinamente os objetivos demonstrados pelos conceitos dos diversos tipos de Auditoria, conforme examina-se sequencialmente as etapas que compõe o fluxo do processo. Alguns, podem deter o foco exclusivamente nos registros finais do processo e pensarem que estão realizando AUDITORIA DE PROCESSOS, no entanto para que tal pensamente seja verídico em sua completude seria necessário aprofundar o foco para o fluxo do processo.
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PROFISSÃO