Contabilidade
Nota: As últimas alterações introduzidas encontram-se assinaladas a cor diferente, para uma maior facilidade de leitura e compreensão do documento.
CLASSIFICADOR ECONÓMICO DAS RECEITAS E DESPESAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
(Adaptação do classificador aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14.02)
CONTA
NOTA
Última alteração RECEITAS CORRENTES
01 – Impostos directos
Este capítulo engloba, de forma desagregada, os impostos directos municipais estabelecidos na lei das finanças locais e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, designadamente o imposto municipal sobre imóveis, o imposto municipal sobre veículos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e a derrama e, ainda, os montantes arrecadados sob a forma de impostos abolidos, como poderá ser o caso da contribuição autárquica e da sisa.
01.02.02 – Outros – municipal sobre imóveis
01.02.07
abolidos
–
Outros
–
Imposto Compreende as receitas que incidem sobre o valor tributável dos prédios situados no território de cada município, cobradas a título de imposto municipal sobre imóveis.
Impostos Nesta rubrica devem registar-se as receitas provenientes da cobrança de impostos directos municipais que já não se encontrem em vigor. Sempre que se tenha de contabilizar receitas deste tipo, deve proceder-se à sua individualização por subartigos.
Face à publicação do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e às alterações que do mesmo decorrem em matéria de impostos municipais, esta classificação deve ser desagregada em:
01.02.07.01 Contribuição autárquica
01.02.07.02 Imposto municipal de sisa.
01.02.99 – Outros – Impostos directos Compreende as receitas não classificadas nos artigos tipificados deste grupo, como por diversos exemplo a contribuição especial. As receitas devem ser individualizadas por subartigos.
02 – Impostos indirectos
Engloba as receitas que recaem exclusivamente sobre o sector