contabilidade
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RELEN CIRIS NUNES DAS NEVES DE SOUSA
CONTABILIDADE II
NOVO PROGRESSO-PA
2014
Relen Ciris Nunes das Neves de Sousa
CONTABILIDADE II
Trabalho apresentado ao IESPAM como requisito parcial para obtenção de notas na disciplina de Contabilidade II sob orientação do professor Fabiano Roberto Andreacci.
Novo Progresso-PA
2014
Justificativa Com exceção dos terrenos e de alguns outros bens, como obras de arte (que aumentam de valor com o tempo) ou prédios não-alugados nem utilizados pela empresa, os elementos do ativo imobilizado possuem um período de vida útil econômica limitado. Estes bens e direitos de natureza permanente, que têm vida útil (bens) ou prazo de exercício (direitos) superior a 1 (um) ano, sujeitam-se a depreciação, amortização ou exaustão, conforme suas características. Estes procedimentos representam o sacrifício sofrido pelos bens ou direitos ao longo de sua vida útil. A contabilização dar-se-á pelo reconhecimento a débito de uma despesa ou custo em contrapartida com o crédito em uma conta retificadora do ativo permanente. Portanto, é a “desativação” do bem ou direito e o reconhecimento de despesa pelo seu uso. Pela legislação do imposto de renda poderão, à opção da entidade, ser debitados diretamente como despesa operacional ou custo, no resultado do exercício, o valor de aquisição dos elementos patrimoniais de vida útil ou prazo de exercício inferior a 1 (um) ano ou cujo valor unitário não supere o limite fixado na legislação tributária, mesmo que o prazo de vida útil seja superior a 1 (um) ano. Já pelo princípio da prudência, estes devem ser computados como despesas.
DEPRECIAÇÃO
A depreciação ou desvalorização é o custo ou a despesa decorrentes do desgaste ou da