contabilidade
INTRODUÇÃO
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Desta forma, o empresário individual não precisa responder com seus bens particulares às responsabilidades da empresa criada. O nome empresarial necessariamente deve conter a sigla EIRELI e o titular de uma empresa dessa natureza poderá ter apenas uma EIRELI cadastrada em seu nome. (Lei 12.441/11).
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) São as sociedades conhecidas como LTDA. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares. Nas sociedades por quotas a responsabilidade dos sócios é pelo total do capital social, segundo o artigo 2º do decreto nº 3708 de 1919. a limitação da responsabilidade dos sócios ao total do capital social deve ser consignada obrigatoriamente, no ato constitutivo da sociedade. Para fazer parte das sociedades por quotas, os sócios devem, em princípio, serem maiores e capazes. As sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, devem constituir-se obedecendo aos preceitos dos artigos 300 a 302 do código comercial, ou seja, como se constituem as sociedades de pessoa. Assim, para que exista uma dessas sociedades, será necessário um acordo escrito dos sócios, seja por instrumento público ou por instrumento particular, com as cláusulas impostas pelo artigo 302 do código e pelo artigo 71 do regulamento do registro do