contabilidade
- Lei N° 11.638/07:
1- Criação do subgrupo “intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo imobilizado;
2- Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das reservas de reavaliação;
3- O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos da restruturação;
4- Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, mantendo apenas a conta “Prejuízos Acumulados”;
5- Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial”, englobando:
5.1- Como “Reservas de Capital”, passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o capital social da empresa;
5.2- Reserva de lucro a realizar, inclusão, no calculo da parcela realizada do lucro liquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.
- No fundo, a contabilidade é um conjunto integrado de conceitos e normas para fornecer informações que devem ser moldadas às finalidades para as quais se destinam. O contador planeja a maneira pela qual essas transações deverão ser registradas, sintetizadas, e evidenciadas. Elabora, finalmente, um plano e um Manual de Contas adequado, que deverão ser observados obrigatoriamente na empresa.
- A contabilidade é um modelo, e por definição, simplificações da realidade. Em essência, essa é a maior limitação da contabilidade.
- Entre as ramificações ou detalhamentos mais importantes da contabilidade, destaca-se: a Contabilidade Financeira, e a Contabilidade de Custos, esta exercida internos ou independentes; a Análise e Interpretação de Balanços, exercida por analistas cuja formação básica deve ser em Contabilidade; Sistemas e Métodos, nos quais contadores altamente especializados desenvolvem atuações, e, finalmente, controladoria, cargo e especialização máxima a serem atingidas por um contador dentro de uma empresa.
- Especialmente concebia para captar, registrar, acumular,