contabilidade
1) Podemos contratar empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos para atuar na produção? 2) No caso de os empregados necessitarem de hora extra, o acréscimo poderá ser em até 30% sobre a hora normal?
3) Sobre o período das férias, este poderá ser inferior a 30 dias? Justifique a resposta.
4) No caso de termos, em nosso quadro de empregados, pessoas em licença maternidade, nós teremos que pagar este salário?
RESPOSTAS:
1) Não, Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. A CLT considera menor, para os seus efeitos, o trabalhador de 14 até 18 anos de idade. No artigo 403, CLT. “É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.
A capacidade trabalhista plena se adquire aos 18 anos, quando o trabalhador pode praticar sozinho todos os atos pertinentes à sua vida laboral.
2) Não. Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo