PIS/COFINS - Forma de incidência cumulativa Resumo: Este procedimento trata de quem são os contribuintes do PIS-Pasep/Cofins cumulativos, qual a base de cálculo da contribuição de diversas atividades, quais as alíquotas e o prazo para pagamento das contribuições devidas sob esse regime. Sumário 1. Contribuintes 1.1 Receitas sujeitas ao regime cumulativo 2. Base de cálculo 2.1 Exclusões admitidas 2.2 Instituições financeiras, empresas de seguros privados e entidades assemelhadas 2.3 Empresas tributadas com base no lucro presumido 2.4 Cooperativ as que comercializam a produção de associados pessoas jurídicas 2.5 Operadoras de planos de assistência à saúde 2.6 Comercialização de ve ículos automotores Receita de venda de veículos usados 2.7 Construção por em preitada ou fornecimento a preço predeterminado 3. Alíquotas 3.1 Instituições financeiras, seguradoras e equiparadas 3.2 Instituições financeiras - Receita decorrente da avaliação de títulos e valores mobiliários - Cômputo na base de cálculo do PIS-Pasep 3.3 Exemplo 4. Prazo de pagamento 5. Empresa com filiais - Apuração e pagamento centralizado 6. Preenchimento do Darf 7. Suspensão para os produtos a serem exportados Sumário 1. Contribuintes Neste procedimento, abordaremos os procedimentos para apuração, cálculo e recolhimento da contribuição do PISPasep e da Cofins pelo regime cumulativo, de acordo com as Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.941/2009 e em outras fontes citadas no procedimento. São contribuintes da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins , incidentes sobre a receita bruta, no regime de apuração cumulativa: a) as pessoas jurídicas de direito privado; b) as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação vigente; c) as pessoas jurídicas tributadas pela legislação do Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado; e d) as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Também são contribuintes, independentemente da forma de apuração do lucro pelo