Contabilidade
R.: Sim. O perito-contador pode subcontratar especialista, trabalho de terceiros, que necessitar para lhe auxiliar na perícia, montando assim sua equipe de apoio (equipe técnica). O perito-contador se responsabiliza pelos trabalhos executados pela sua equipe de apoio. (NBC T1 itens 40 e 41). Porem o perito contábil deve evitar e denunciar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa ou situação que possa comprometer sua independência.
b) Embora haja total confiança na indicação do perito pelo Sr. Roberto, contador da “Sol Nascente”, Lúcia Helena gostaria de que a perícia fosse efetuada pela sua prima, a Dra. Sueli, renomada advogada e especialista em Direito Empresarial. No caso da contratação da Dra. Sueli, o laudo pericial assinado por ela teria aceitação legal?
R: Não porque está impedido de executar a perícia contábil, devendo declarar-se suspeito para assumir a função, o contador que:
Tenha, com alguma das partes ou seus procuradores, vínculos conjugais ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o terceiro grau, ou por afinidade até o segundo grau; (NBC P2 2.4.1 – C) Porem o texto não cita o grau de parentesco.
Mas ele também não poderia, pois a pericia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.(NBC P2 2.1.1)
c) Na “Sol Nascente”, o Sr. Lucas, deverá executar o trabalho da perícia, tomando-se o que como base?
R: Servirão como base para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia os documentos dos autos. (NBC T 13.2.3.1)
d)