Contabilidade
Alunas: Débora Santos
Adjane de Lima
Auditoria Contábil
Natal, 04/06/2014
Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as
Demonstrações Contábeis
A Resolução CFC nº. 1.231/09 é aplicada a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010. O auditor tem como objetivo formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida e expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião. A resolução foi escrita no contexto de um conjunto completo de demonstrações contábeis para fins gerais.
A NBC TA 800 trata das considerações especiais quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais. A NBC TA 805 trata das considerações especiais para uma auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
A finalidade desta Norma Internacional de Revisão/Auditoria (NIR) é a de estabelecer normas e proporcionar orientação sobre a forma e o conteúdo do relatório do revisor/auditor emitido em resultado de uma revisão/auditoria das demonstrações financeiras de uma entidade executada por um revisor/auditor independente, o revisor/auditor deve rever e avaliar as conclusões extraídas da prova de revisão/auditoria obtida como base para a expressão de uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
Esta revisão e avaliação envolve o considerar se as demonstrações financeiras foram ou não preparadas de acordo com uma estrutura conceptual aceitável que seja quer as
Normas Internacionais Revisão/Auditoria quer as normas ou as práticas nacionais relevantes, pode também ser necessário considerar se as demonstrações financeiras dão ou não satisfação a requisitos