Contabilidade
O quadro abaixo resume as características essenciais dos tipos de empresas mais comuns no Brasil.
Tipo de Empresa
Enquadramento / Faturamento Anual
Sócio / Titular
Opções Tributáveis
Onde Formalizar
Empresário Individual
MEI
ME
EPP
Empresa Normal
Até R$ 60 mil
-
-
-
Um Titular
Simples Nacional
Internet
-
Até R$ 360 mil
Até R$ 3,6 milhões
Por opção ou com faturamento acima de R$ 3,6 milhões
Um Titular
Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido
Junta Comercial
EIRELI
-
Até R$ 360 mil
Até R$ 3,6 milhões
Por opção ou com faturamento acima de R$ 3,6 milhões
Um Titular
Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido
Junta Comercial
Sociedade Limitada
-
Até R$ 360 mil
Até R$ 3,6 milhões
Por opção ou com faturamento acima de R$ 3,6 milhões
Dois ou mais Sócios
Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido
Junta Comercial
ME: Microempresa A sociedade limitada poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por meio da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, disciplinou, para as juntas comerciais, os procedimentos e atos necessários para a formalização do enquadramento.
EPP: Empresa de Pequeno Porte A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
MEI: Microempreendedor Individual Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por