contabilidade
CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE UM ANO
Como calcular?
MOTIVO
SALDO
SALÁRIO
AVISO
PRÉVIO
FÉRIAS
VENCIDAS
FÉRIAS
PROP.
FÉRIAS
1/3
ADICIONAL
13º
SALÁRIO
FGTS
8%
FGTS
MULTA
40%
MULTA
ART.479º
CLT
CÓDIGO
SAQUE
FGTS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
I 1
CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
I 3
CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO
RECEBE
NÃO4 RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
I 1
DISPENSA COM JUSTA CAUSA
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
NÃO RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
H
PEDIDO DE DEMISSÃO
RECEBE
PAGA1
NÃO RECEBE
RECEBE5
RECEBE
RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
J
FALECIMENTO EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
S
FALECIMENTO EMPREGADOR
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
S
APOSENTADORIA EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
U1 ou U22
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.
5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de