Contabilidade
3º) Os princípios constitucionais tributários prevalecem sobre as demais normas jurídicas, as quais só têm validade se editadas em rigorosa consonância com eles.
11º) O fato gerador é a obtenção de renda e proventos de qualquer natureza , por pessoas físicas ou jurídicas. O fato gerador que gera obrigações de pagar tributos.
12º) Os tributos classificam-se em impostos, taxas e contribuições de melhoria , são essas as espécies de tributos permitido ao Estado a cobrar, assim está estruturado o Sistema Tributário Nacional.
13º) A contribuição de melhoria é um tributo cuja imposição decorre da realização de obras publicas, pois são cobradas quando do beneficio trazidos aos contribuintes por obras públicas.
14) União institui tributos que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país.
15º) Os impostos decorem de situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte .
16º) Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuintes, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios como cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que aja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou(Principio da anterioridade).
17º) A ocorrência do fato gerador de um tributo é o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
18) As instituições de educação sem fins lucrativos são isentas de tributos do imposto de renda, pois é um estabelecimento de ensino, não apenas o de caráter estreitamente didática, mas todos os que se dedicam à educação e a cultura em geral, sem intuitos