SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL O SPED de modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. O SPED Formalmente foi instituído pelo Decreto nº. 6.022 de 22 de janeiro de 2007 e pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007. Neste projeto, o governo se uniu às empresas com um objetivo comum: mudar a forma de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de alterar a escrituração fiscal e contábil, colocando todos definitivamente na era da informática (MARIANO; AZEVEDO, 2009). O SPED resulta numa solução tecnológica, adotada em substituição dos procedimentos mecânicos, que procura oficializar os arquivos digitais das duas escriturações e mais, os procedimentos próprios da Nota Fiscal eletrônica, sob responsabilidade das atribuições impostas aos empresários, dentro de formato específico, padronizado, desenvolvido a partir dos recursos da área de informática, com a finalidade de minimizar a complexidade operativa até então vivenciada e maximizar a eficiência dos atuais controles e procedimentos acerca das escritas contábeis e fiscais, notadamente no que se referem às obrigações acessórias. O SPED constitui um avanço na informatização dos controles da Administração Tributária sobre operações dos contribuintes, devendo alcançar todas as pessoas jurídicas nos próximos anos. No dia 05 de outubro de 2010 o Diário Oficial da União publicou o comunicado DEAT 5/2010 convocando mais de 4.400 empresas à obrigatoriedade ao cumprimento dessa obrigação, a partir de janeiro de 2011. Em suma, entende-se que o SPED tem como premissas: • Propiciar melhor ambiente de negócios