Contabilidade
A implantação da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) visam a utilização da informática como forma de combater de maneira eficaz a sonegação de impostos. Através das Notas Fiscais Eletrônicas o fisco passa a ter controle on-line de todas as notas emitidas. Com isso, além de coibir algumas práticas irregulares como a conhecida "nota calçada" ele controla também o destinatário da mercadoria que, além de obrigado a conferir a regularidade da NF-E recebida, tem essa compra armazenada e disponível ao fisco. Assim quando um varejista compra uma grande quantidade de uma determinada mercadoria, fica notório a fiscalização alguma incoerência, caso ele declare uma quantidade de venda muito inferior a suas compras. Com o PAF-ECF o cerco ficou ainda mais fechado. Através da homologação dos programas das software-houses e do cadastramento de suas instalações em cada cliente, o fisco tem condições de, ao verificar alguma empresa de sistemas que tenha decidido burlar as regras, além de caçar a autorização da software-house, retirando-a do mercado, rastrear imediatamente todos os clientes da empresa provedora da solução ilegal, em busca de prováveis "esquemas de sonegação". Além disso para que o programa seja homologado ele obrigatoriamente tem de seguir uma série de regras(como controle das impressoras fiscais autorizadas e seus grandes totais, menu fiscal padronizado para gerar de maneira fácil e imediata várias informações ao fisco) e proibiu a existência de outros recursos (como a impressão de pré-vendas e impressão de orçamentos em papel de tamanho inferior ao A5 - fato que determina a inutilização das impressoras não fiscais de 40 colunas). Como essas regras tem de ser seguidas por todas as empresas de sistema e, consequentemente, para todo o comércio varejista, muitos comerciantes tem levantado a possibilidade de denunciar aqueles que prossigam com as práticas irregulares,