Contabilidade
O objeto delimita o campo de abrangência de uma ciência, tanto nas ciências formais quanto nas factuais, das quais fazem parte as ciências sociais.
Na Contabilidade, o objeto é sempre o PATRIMÔNIO de uma Entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações. Uma sociedade ou instituição de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro.
A Resolução CFC nº 1.282/10 atualiza e consolida a dispõe 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade.
Abaixo relacionados:
Princípio da Entidade;
Princípio da Continuidade;
Princípio da Oportunidade;
Princípio do Registro pelo Valor Original;
Princípio da Competência e
Princípio da Prudência.
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes.
Independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável.
A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
Custo histórico - Os ativos são registrados pelos